Estacionamento deve se responsabilizar por danos

Foi-se o tempo em que estacionar em São Paulo era motivo de preocupação para quem precisava deixar o carro num local seguro, mas é preciso estar atento a transtornos como batida, roubo do carro e furto de objetos, que podem levar clientes e donos dos estabelecimentos a uma verdadeira queda de braço na hora de reivindicar eventuais prejuízos. Segundo o Procon-SP, na disputa com o cliente, o estabelecimento é quase sempre o perdedor. A lei diz que o estacionamento é responsável pelo veículo. O garagista assume a total responsabilidade civil sobre o automóvel no momento em que emite o tíquete. Quem pretende fazer a contratação permanente também deve tomar alguns cuidados, de acordo com o Procon. O consumidor deve analisar a segurança da área; se ela é coberta e bem iluminada; se as chaves devem permanecer no local; se a vaga é fixa; se existe facilidade de manobra e o horário de funcionamento do estabelecimento. Nesses casos, é recomendável fazer um contrato por escrito, discriminando o período, se mensal, quinzenal ou semanal; a data de pagamento; a forma de reajuste; multa por atraso ou rescisão contratual e a relação dos acessórios do veículo. É necessário solicitar também o boleto de entrega do carro, o qual deve ser apresentado na retirada do mesmo, bem como o recibo a cada pagamento. “Tudo deve ser verificado antes da contratação do serviço, mas o estacionamento é responsável por qualquer problema no carro, como riscos, amassados, furto de algum acessório. Isso também vale para estacionamentos em shopping centers e supermercados”, diz Sonia Cristina Amaro, técnica do Procon. Os estacionamentos se eximem de responsabilidade por objetos deixados no interior do veículo. Mas, segundo o Procon, caso o consumidor comunique os bens que ficaram no carro, a garagem responde por eles. De acordo com o Sindepark, existem hoje em São Paulo mais de 17 mil unidades de estacionamento, o que significa 1,2 milhão de vagas. Somente na Capital, são nove mil unidades, com mais de 900 mil vagas. Desse total, estima-se que cerca de dois mil estabelecimentos sejam clandestinos. O Sindepark aconselha que o cliente procure só os estacionamentos com seu selo de qualidade. De acordo com a técnica do Procon, nos estacionamentos particulares os preços não são tabelados e variam de acordo com a região. Os valores devem estar afixados em local visível e de fácil leitura e o proprietário do veículo também deve observar se o estabelecimento possui seguro contra furto ou roubo. A cobrança de fração de hora é uma liberalidade do estabelecimento. Os serviços de valet também requerem cautela. O consumidor deve certificar-se de que realmente está entregando as chaves do seu carro para o manobrista do restaurante. É aconselhável que se informe se o carro será estacionado em local fechado ou na rua. Para evitar multas, deve-se exigir um comprovante com a hora de parada e de retirada do carro. Além de danos materiais como colisão, roubo, furto e incêndio do veículo, os estabelecimentos são responsáveis pelas multas aplicadas durante o período da contratação do serviço.

Jornal do Trânsito (São Paulo), 31 de janeiro a 13 de fevereiro de 2006

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