Mais uma operadora volta a cobrar taxa de usuário idoso

Mais um estacionamento do Recife voltou a ter o direito de cobrar dos idosos. A isenção para as pessoas acima de 60 anos está prevista na Lei Municipal nº 17.116, de dezembro de 2005. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, José Marcelon Luiz e Silva, deferiu ontem ação favorável à empresa Cais do Recife, que administra estacionamento vizinho ao Paço Alfândega, no Recife Antigo. O estacionamento atende a pessoas que vão ao centro de compras ou a outras empresas próximas.
Segundo o advogado Marco Antônio de Barros Lima, o juiz não somente suspendeu a eficácia da lei como determinou a inexigibilidade da multa de R$ 500 aplicada pelo Procon Recife. A multa tinha sido aplicada no dia 3 de fevereiro. O advogado entrou com mandado de segurança na sexta-feira da semana passada.
O juiz José Marcelon foi o mesmo que concedeu liminar na quinta-feira passada, suspendendo os efeitos da lei municipal, em favor das empresas Recife Park, NE Estacionamento, Nogueira & Bergamaschi, Figueira e Novaes Estacionamentos. As firmas são responsáveis pela administração estacionamentos de hospitais, clínicas, empresariais e bancos. Na ocasião, o secretário de Assuntos Jurídicos do Recife, Bruno Ariosto, disse que a Prefeitura iria recorrer para fazer prevalecer o direito garantido na lei.
Lima se baseou no Artigo nº 22 da Constituição Federal para entrar com a ação. De acordo com o advogado, o artigo diz que a competência para legislar matéria de natureza civil e comercial é exclusiva da União e não do município. “O município não pode interferir no direito privado”, diz.
Essa não é a primeira vitória do setor de estacionamento, que já tinha conseguido decisão favorável na Justiça, suspendendo os efeitos de outra lei municipal estabelecendo a isenção da taxa de estacionamento para clientes que comprassem um determinado valor nos shoppings.

LUX JORNAL
Jornal do Commercio–Recife – PE
Data: 15/02/2006Jornal do Commercio - PE

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