Prezado
Associado,
É com imensa satisfação que a Diretoria do
Sindicato das Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços
do Estado do Rio de Janeiro – SINDEPARK-RIO comunica que
a ação pela inconstitucionalidade da Lei Estadual
4049/02, que garante aos portadores de deficiências físicas
e idosos, gratuidade nos estacionamentos privados de todo o Estado
do Rio de Janeiro foi apreciada pelos Desembargadores do Órgão
Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
no dia 28/08/06 e foi declarada a sua inconstitucionalidade.
No dia 25/10/06 a revogação desta lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - Poder Judiciário - à folha 45 (segue cópia abaixo) , e o estabelecimento filiado não mais precisará
dar gratuidade aos idosos e deficientes.
Aproveitamos
a oportunidade para convidar V.Sas. a participar de forma efetiva
do Sindicato. Compareça às reuniões e assembléias,
envie suas sugestões ou críticas. Vamos estabelecer
juntos um novo plano de trabalho, que resulte no efetivo fortalecimento
de nossa atividade.
Associe-se
agora mesmo!
Sendo o que se apresentava para o momento,
SINDEPARK RIO
Carlos Eurico Soares Felix - Presidente
Helio Francisco Alves Cerqueira – Vice-Presidente de Finanças
e Ass. Administrativos
Elenice Yoko Furuya – Vice-Presidente de Comunicação
e Ass.Institucionais
Germano A. Lopes Mendes – Vice-Presidente de Patrimônio
e Assunto Jurídicos
Luiz Felipe B. Goulart Pereira - Vice-Presidente de Tecnologia e
Infra-Estrutura
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