LEI ESTADUAL 4049/02

Prezado Associado,

É com imensa satisfação que a Diretoria do Sindicato das Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Estado do Rio de Janeiro – SINDEPARK-RIO comunica que a ação pela inconstitucionalidade da Lei Estadual 4049/02, que garante aos portadores de deficiências físicas e idosos, gratuidade nos estacionamentos privados de todo o Estado do Rio de Janeiro foi apreciada pelos Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no dia 28/08/06 e foi declarada a sua inconstitucionalidade.

No dia 25/10/06 a revogação desta lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - Poder Judiciário - à folha 45 (segue cópia abaixo) , e o estabelecimento filiado não mais precisará dar gratuidade aos idosos e deficientes.

Aproveitamos a oportunidade para convidar V.Sas. a participar de forma efetiva do Sindicato. Compareça às reuniões e assembléias, envie suas sugestões ou críticas. Vamos estabelecer juntos um novo plano de trabalho, que resulte no efetivo fortalecimento de nossa atividade.

Associe-se agora mesmo!

Sendo o que se apresentava para o momento,

SINDEPARK RIO
Carlos Eurico Soares Felix - Presidente
Helio Francisco Alves Cerqueira – Vice-Presidente de Finanças e Ass. Administrativos
Elenice Yoko Furuya – Vice-Presidente de Comunicação e Ass.Institucionais
Germano A. Lopes Mendes – Vice-Presidente de Patrimônio e Assunto Jurídicos
Luiz Felipe B. Goulart Pereira - Vice-Presidente de Tecnologia e Infra-Estrutura

v o l t a r