Sindepark vai entrar na Justiça contra lei que garante estacionamento gratuito para idosos
RIO - O Sindicato das Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Estado do Rio de Janeiro (Sindepark Rio) vai entrar nesta segunda-feira com uma representação de inconstitucionalidade no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) contra a lei que garante estacionamento gratuito para idosos e deficientes. De acordo com o presidente do sindicato, Hélio Cerqueira, a lei sancionada na semana passada pelo governador Sérgio Cabral não é válida, uma vez que altera os artigos de uma lei que há três anos já havia sido considerada inconstitucional.

- Gostaria esclarecer que o Sindepark Rio não está se rebelando contra uma lei. Deixamos claro que o legislativo é quem está contrariando a decisão TJ-RJ, e isso está induzindo aos idosos e deficientes a um erro, e isto não está correto - afirmou Cerqueira por e-mail ao site do GLOBO.

"Com base nas diretrizes que regem a democracia e nos fatos acima relatados, cumpre a esta entidade levar a conhecimento de seus associados e da população o equívoco cometido pelo poder público quando da aprovação e sanção de lei que altera outra lei que foi revogada", afirma nota oficial do sindicato.

A Lei 5.522, sancionada na última quarta-feira pelo governador Sérgio Cabral, faz menção a alteração dos artigos 1º e 5º da Lei 4.049 de dezembro de 2002, que em 28 de agosto de 2006 foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJRJ. De acordo com o sistema do Tribunal de Justiça, o Estado do Rio de Janeiro chegou a recorrer da decisão, mas em dezembro de 2006 uma nova decisão do Órgão Especial confirmou a sentença e declarou a lei inconstitucional.

De acordo com a lei sancionada por Cabral, o descumprimento pode gerar ao concessionário ou proprietário do estacionamento uma multa de mil Ufirs. Caberá ao Detran fiscalizar os locais. Desde a quinta-feira o Detran já está recebendo as solicitações do cartão especial que permite aos idosos maiores de 60 anos estacionar gratuitamente em vagas públicas e privadas. O documento é emitido em até 30 dias após a requisição e terá a mesma validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista beneficiado. Além de pessoas maiores de 60 anos, têm direito ao benefício portadores de deficiência física e mental, com comprovada dificuldade de locomoção.
FONTE: O Globo (31/08/2009 - 16h30)
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