Shopping processa cliente que teria saído sem pagar estacionamento
Justiça de SP manda cliente pagar cerca de R$ 800 em honorários e taxas. Advogado afirma que acusação não procede; ele vai recorrer.

A Justiça de São Paulo condenou um cliente do Shopping SP Market, na Zona Sul de São Paulo, a pagar R$ 3 ao centro de compras sob a convicção de que ele deixou o estacionamento sem validar o tíquete e sem acionar a cancela. A decisão foi publicada em 14 de junho, um ano e meio depois do episódio, ocorrido em janeiro de 2009, e poderá causar ao motorista um prejuízo de mais de R$ 800. Segundo a sentença, o carro, um GM Classic Spirit, passou pela cancela aproveitando a abertura para o veículo que ia adiante.

O motorista alega que pagou o tíquete mas que, distraído, esqueceu de colocar o cartão no leitor. O valor da sentença de R$ 3 terá de ser corrigido monetariamente e com juros de 1% ao mês. Além disso, o cliente terá de pagar R$ 700 de honorários advocatícios e R$ 110 pelo preparo dos documentos. Cabe recurso e, até o julgamento final do processo, o pagamento do valor dos honorários ficará suspenso.

O advogado do motorista, Luiz Nardin, disse ao G1 que vai recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo contra a sentença de primeira instância. Ele afirma que seu cliente - cujo nome pediu para não ser divulgado - pagou o estacionamento.

"O shopping está tentando impor uma conduta ao meu cliente que ele não praticou, mas não tem prova de que ele fez algo irregular", afirmou. Procurada pelo G1, a assessoria do Shopping SP Market disse que não se manifestaria. Segundo o advogado, assim como a maioria das pessoas, seu cliente se desfez do comprovante de pagamento do estacionamento.

Na ação de cobrança ajuizada no ano passado, o shopping pretendia que o cliente pagasse o valor referente a uma diária do estacionamento (R$ 24), além de indenização por danos morais. O juiz rejeitou pedido de pagamento de indenização alegando que o shopping, por ser empresa, prescinde de indenização por danos morais neste caso. Além disso, determinou que o cliente pagasse apenas pelas três horas de uso do estacionamento.

Cliente diz que se distraiu

No processo, o cliente alegou que pagou o estacionamento, mas, distraído, se esqueceu de inserir o cartão no sistema que aciona a cancela. Para o juiz, não é crível que o autor tenha pago o estacionamento e apenas deixado de apresentar o cartão ao leitor.

"É lamentável a conduta daquele que se aproveita da saída de outro veículo para deixar de pagar R$ 3 de estacionamento, seja por comodidade, por preguiça, por espírito de desafio ou por desonestidade", afirmou o juiz na sentença.

O advogado do motorista afirma que se o shopping tivesse procurado por seu cliente para exigir o pagamento, ainda que considerado injusto por ele, poderia ter evitado a situação. "É um absurdo movimentar a máquina judiciária por tal valor. Meu cliente ficou abismado com essa decisão. Para nós é mais uma questão moral do que judicial", afirmou.
FONTE: Roney Domingos Do G1 SP
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