11/01/2011 às 16:12 Atualizado em 11/01/2011 às 16:12
Ediane Merola
RIO - O Sindicato das Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Estado do Rio de Janeiro (Sindepark Rio) entrou no Tribunal de Justiça, nesta terça-feira, com uma representação por inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a lei que proíbe a cobrança por permanência mínima nos estacionamentos e a aplicação de multa para quem perde o tíquete. Segundo o advogado da entidade, José Maquieira, a lei deve ser considerada inconstitucional e revogada, pois fere o princípio da liberdade econômica.
- Também sou usuário, adoraria não pagar estacionamento. Mas este serviço tem um custo e essa lei é inconstitucional - disse Maquieira, acrescentando que esta regra deveria incluir também o sistema Rio Rotativo, que cobra R$ 2 por período único. - Não posso chegar pro guardador e falar "vou ficar só meia hora, vou pagar fracionado". Esse sistema da prefeitura, que é oficial, não foi atingido pela lei.
O Sindepark Rio representa mais de mil estabelecimentos em todo o estado. |
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