Decisão foi tomada nesta terça (8) por juíza da 10ª Vara de Fazenda Pública. Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj informou que vai recorrer.
Do G1 RJ
A juíza Simone Lopes da Costa, da 10ª Vara de Fazenda Pública, concedeu, nesta terça-feira (8), liminar à ação movida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra a Lei 5.862/2011, conhecida como lei do estacionamento, que proíbe a cobrança de tempo mínimo em estacionamentos privados e multa por perda do tíquete.
Na decisão, a juíza ressalta que a lei teria “vício de inconstitucionalidade, uma vez que a União possui competência privativa para legislar sobre o tema, nos termos do artigo 22, I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”, lembrando decisão semelhante em 2008.
“Isso posto, defiro a liminar para que as autoridades impetradas se abstenham de autuar os associados da impetrante em razão do descumprimento da lei 5862/2011, ou de praticar qualquer ato restritivo ao direito das associadas da impetrante em razão do descumprimento da lei 5862/2011”, afirmou a magistrada em sua decisão.
As procuradorias do estado e da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) vão recorrer da decisão, de acordo com a assessoria da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.
Para a autora da lei, deputada Cidinha Campos (PDT), os argumentos usados pela juíza para justificar a concessão da liminar são frágeis. “ Vamos lutar para derrubar essa liminar e fazer com que a lei seja cumprida. Os shoppings estão cobrando preços muito acima do aceitável”, disse a deputada, em nota, ressaltando que o Procon-RJ também entrará na Justiça contra a decisão.
O que diz a lei
A lei, que gerou polêmica, foi publicada em Diário Oficial no dia 6 de janeiro. Já no dia seguinte, alguns shoppings mudaram mais de uma vez a tabela de cobrança.
Segundo a lei, os estabelecimentos estão proibidos de efetuar cobrança por tempo mínimo de permanência no estacionamento. Dessa forma, o consumidor só paga pelo tempo que ficou com o veículo estacionado.
Na cobrança de fração de hora, será admitido um arredondamento de até a metade de cada hora. Ou seja, caso seja 12h15, o responsável pode arredondar para 12h30. A lei não se aplica aos consumidores que optem por serviços de pernoite, diária ou mensalista.
O texto diz ainda que os motoristas que perderem o comprovante de estacionamentos privados não poderão mais ser multados e que os estabelecimentos são obrigados a terem o registro de entrada dos veículos. Em caso de extravio do tíquete, o consumidor será cobrado apenas pelo tempo de utilização do serviço.
O descumprimento da lei acarretará em uma multa de 1.000 UFIRs (cerca de R$ 1.064), que será revertida ao Fundo especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Esse valor será cobrado em dobro no caso de reincidência do descumprimento. |
|