TJ-RJ concede liminar a shoppings que suspende lei do estacionamento
Decisão foi tomada nesta terça (8) por juíza da 10ª Vara de Fazenda Pública. Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj informou que vai recorrer.

Do G1 RJ

A juíza Simone Lopes da Costa, da 10ª Vara de Fazenda Pública, concedeu, nesta terça-feira (8), liminar à ação movida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra a Lei 5.862/2011, conhecida como lei do estacionamento, que proíbe a cobrança de tempo mínimo em estacionamentos privados e multa por perda do tíquete.

Na decisão, a juíza ressalta que a lei teria “vício de inconstitucionalidade, uma vez que a União possui competência privativa para legislar sobre o tema, nos termos do artigo 22, I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”, lembrando decisão semelhante em 2008.

“Isso posto, defiro a liminar para que as autoridades impetradas se abstenham de autuar os associados da impetrante em razão do descumprimento da lei 5862/2011, ou de praticar qualquer ato restritivo ao direito das associadas da impetrante em razão do descumprimento da lei 5862/2011”, afirmou a magistrada em sua decisão.

As procuradorias do estado e da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) vão recorrer da decisão, de acordo com a assessoria da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.

Para a autora da lei, deputada Cidinha Campos (PDT), os argumentos usados pela juíza para justificar a concessão da liminar são frágeis. “ Vamos lutar para derrubar essa liminar e fazer com que a lei seja cumprida. Os shoppings estão cobrando preços muito acima do aceitável”, disse a deputada, em nota, ressaltando que o Procon-RJ também entrará na Justiça contra a decisão.

O que diz a lei

A lei, que gerou polêmica, foi publicada em Diário Oficial no dia 6 de janeiro. Já no dia seguinte, alguns shoppings mudaram mais de uma vez a tabela de cobrança.
Segundo a lei, os estabelecimentos estão proibidos de efetuar cobrança por tempo mínimo de permanência no estacionamento. Dessa forma, o consumidor só paga pelo tempo que ficou com o veículo estacionado.

Na cobrança de fração de hora, será admitido um arredondamento de até a metade de cada hora. Ou seja, caso seja 12h15, o responsável pode arredondar para 12h30. A lei não se aplica aos consumidores que optem por serviços de pernoite, diária ou mensalista.

O texto diz ainda que os motoristas que perderem o comprovante de estacionamentos privados não poderão mais ser multados e que os estabelecimentos são obrigados a terem o registro de entrada dos veículos. Em caso de extravio do tíquete, o consumidor será cobrado apenas pelo tempo de utilização do serviço.

O descumprimento da lei acarretará em uma multa de 1.000 UFIRs (cerca de R$ 1.064), que será revertida ao Fundo especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Esse valor será cobrado em dobro no caso de reincidência do descumprimento.
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