Justiça derruba liminar que suspendia a atuação do Procon nos estacionamentos dos shoppings
Publicada em 18/02/2011 às 18h48m

RIO - Uma decisão da 19ª Câmara Cível cassou a liminar que suspendia a atuação do Procon nos estacionamentos dos shoppings do Rio, com base na lei que proíbe a cobrança por tempo mínimo . Com isso, os shoppings que fazem parte da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) poderão ser autuados ou multados pelo órgao por descumprimento da lei de autoria da deputada Cidinha Campos. (Lei dos estacionamentos vira briga na Justiça)

"Entendo salutar, na espécie, conceder efeito suspensivo ao recurso, para fim de sustentar os efeitos da decisão agravada até o final do julgamento deste agravo", diz a decisão da desembargadora Denise Levy Tredler, relatora do processo.

De acordo com a deputada Cidinha Campos, que comemorou a decisão, o Procon vai voltar a atuar nos shoppings a partir da segunda-feira.

- Aviso aos navegantes, troquem as tabelas porque o Procon vai cair em cima na segunda-feira. O órgão não vai atuar já no fim de semana para não ser acusado de agir intempestivamente - disse a deputada.

De acordo com Cidinha, enquanto a liminar estava valendo, muitos shoppings aproveitaram para voltar a subir os preços, inclusive estipulando diárias:

- Acho a decisão importante. A liminar deixou o consumidor atrapalhado, pensando se a lei era para valer ou não.

No início do mês, uma liminar concedida pela 10ª Vara de Fazenda Pública suspendeu a atuação no Procon nos shoppings da associação. O processo, no entanto, ainda será julgado. Atualmente, além da ação movida pela Abrasce contra a lei estadual, corre no Órgão Especial do Tribunal de Justiça uma ação para determinar a constitucionalidade da lei.

Nos últimos 20 anos, todas as leis criadas para organizar o negócio dos estacionamentos foram consideradas inconstitucionais pela Justiça, que entende que o tema depende de legislação federal da Câmara dos Deputados - que não se manifesta. Uma das primeiras propostas aprovadas pelos deputados da Alerj passou a valer em 1990. A lei 1.748 trazia num dos seus principais parágrafos a proibição da cobrança do estacionamento. Não demorou muito, foi considerada inconstitucional: a Justiça aceitou o argumento dos empresários de que se trata de um direito civil, que só poderia ser mudado por lei federal. Entre 1990 e 2011, oito propostas foram aprovadas na Alerj e tiveram o mesmo fim.
FONTE: O Globo Rio
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