Procon pode fechar estacionamentos de vinte shoppings
Publicada em 02/03/2011 às 23h50m

Ediane Merola

RIO - Os estacionamentos de aproximadamente 20 shoppings do Rio poderão ser interditados pelo Procon-RJ, ainda este mês, caso insistam em descumprir a lei estadual que proíbe a cobrança de tempo mínimo de permanência . A maioria desses estabelecimentos foi autuada pelo órgão em janeiro, acusada de aumento abusivo das tarifas, depois que a nova lei entrou em vigor. Na quarta-feira, o shopping Downtown, na Barra da Tijuca, foi notificado após denúncias de clientes indignados com o reajuste dos valores, ocorrido anteontem.

Motoristas que pagavam R$ 0,50 cada meia hora tiveram que desembolsar R$ 3 pela primeira meia hora e mais um real cada 30 minutos excedentes. Diante dos protestos, o Downtown decidiu reduzir os preços ontem mesmo.

De acordo com o subsecretário estadual dos Direitos do Consumidor, José Bonifácio Novellino, a interdição é uma medida prevista no Código de Defesa do Consumidor. Na segunda à noite, a agente de turismo Camila Cruz foi até a 16 DP (Barra), depois de pagar R$ 24 por 10h59m no Downtown.

- Eu pagava R$ 10. Fui orientada a procurar a Delegacia do Consumidor - disse Camila, que trabalha no Downtown e registrou queixa no Procon-RJ.

A lei, de autoria da deputada Cidinha Campos (PDT), foi aprovada em 6 de janeiro. Em fevereiro, uma decisão da 19ª Câmara Cível cassou a liminar que suspendia a atuação do Procon nos estacionamentos dos shoppings do Rio, com base na lei que proíbe a cobrança por tempo mínimo . Com isso, os shoppings que fazem parte da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) voltaram a poder ser autuados ou multados pelo órgao por descumprimento da lei de autoria da deputada Cidinha Campos.

No início do mês, uma liminar concedida pela 10ª Vara de Fazenda Pública suspendeu a atuação no Procon nos shoppings da associação. O processo, no entanto, ainda será julgado. Atualmente, além da ação movida pela Abrasce contra a lei estadual, corre no Órgão Especial do Tribunal de Justiça uma ação para determinar a constitucionalidade da lei.

Nos últimos 20 anos, todas as leis criadas para organizar o negócio dos estacionamentos foram consideradas inconstitucionais pela Justiça , que entende que o tema depende de legislação federal da Câmara dos Deputados - que não se manifesta. Uma das primeiras propostas aprovadas pelos deputados da Alerj passou a valer em 1990. A lei 1.748 trazia num dos seus principais parágrafos a proibição da cobrança do estacionamento. Não demorou muito, foi considerada inconstitucional: a Justiça aceitou o argumento dos empresários de que se trata de um direito civil, que só poderia ser mudado por lei federal. Entre 1990 e 2011, oito propostas foram aprovadas na Alerj e tiveram o mesmo fim.
FONTE: O Globo Rio
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