Câmara rejeita proposta de suspender cobrança de estacionamento
:) 30 DE AGOSTO DE 2011 - 11H48

Quem for a shopping ou supermercado de Brasília só paga taxa de estacionamento se não comprar nada. Na mesma semana em que entrou em vigor a lei em Brasília, na última sexta-feira (26), a oposição rejeitou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados o relatório do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) favorável ao projeto de lei de autoria do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que prevê a adoção de lei semelhante em todo o país.

Lopes entrou com recurso contra a decisão do Presidente em exercício da CCJ, deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), que acatou uma manobra regimental dos deputados Onyx Lorenzoni (DEM-RS), Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Fábio Trad (PMDB-MS), rejeitando o relatório. Eles querem manter a cobrança dos estacionamentos de shopping e supermercados, enquanto Cunha e Lopes querem suspender o pagamento para quem fizer compras.

No recurso, Chico Lopes rejeita o argumento da oposição de que a complementação do seu parecer não foi objeto da discussão e solicita a anulação das votações da CCJ. Segundo ele, “(a decisão) incorre na mesma hipótese de quando o relator aceita sugestões e modifica o seu parecer durante a réplica: não é motivo para a reabertura de discussão”, acrescentando que “o parecer deveria ter sido votado em sua totalidade”.

Com a manobra regimental, a oposição conseguiu derrotar o parecer de Chico Lopes e designar o deputado Fábio Trad relator do parecer vencedor, que opinou pela inconstitucionalidade da matéria.

Lei Distrital

A proposta de Lopes se assemelha a Lei Distrital sancionada pelo governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, e publicada no "Diário da Câmara Legislativa" no último dia 26. A lei prevê que quem consumir produtos que ultrapassem mais de duas vezes o valor da taxa, o estacionamento não será cobrado. Basta que a pessoa apresente no guichê as notas fiscais. o tempo máximo de uso do estacionamento é seis horas. Caso o cliente ultrapasse o limite, o estabelecimento é livre para fazer a cobrança baseada na antiga tabela.

Outra mudança que beneficia o consumidor é o tempo de tolerância que não exige pagamento. Antes era 15 minutos, agora o carro poderá permanecer no estacionamento, sem que o proprietário tenha que comprovar gastos, por até uma hora.

As sanções para o estabelecimento que não cumprir a lei vão de multa até a cassação do alvará de funcionamento.

De Brasília
Márcia Xavier
FONTE: Portal Vermelho
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