Nova lei dos estacionamentos: empresas vão recorrer
Câmara derrubou veto e concedeu a motoristas direito à sobra do tempo pago e não usado

CARLA ROCHA
Publicado: 7/08/12 - 23h07
Atualizado: 7/08/12 - 23h10

Para não pagar caro por uma vaga, frequentadores do shopping Downtown, na Barra, param os carros sobre uma calçada ao lado do estabelecimento Hudson Pontes/12-6-2012 / O Globo

RIO - O advogado do Sindicato das Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Rio (Sindepark Rio), José Maquieira, afirmou que não há dúvida de que a entidade vai à Justiça após a Câmara de Vereadores do Rio ter aprovado na terça-feira um projeto de lei criando um banco de créditos dos minutos pagos, mas não utilizados, nos estacionamentos da cidade. A proposta vale tanto para os estacionamentos públicos quanto privados do Rio. De acordo com Maquieira, a medida fere o princípio constitucional da liberdade econômica.


— Já ganhamos nos tribunais outras vezes, vencendo argumentos semelhantes — disse o advogado, complementando: — Se você se hospeda num hotel para pagar uma determinada diária, não importa se vai ficar uma hora ou se vai passar a noite. O valor da diária não muda.

Para o promotor de Justiça Rodrigo Terra, diretor regional da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, o município do Rio pode legislar sobre o assunto e não fere a Constituição:

— O município tem, sim, competência para legislar sobre questões de interesse local, como estacionamento ou fila em bancos. E até mesmo outras cidades. Salvador, por exemplo, não cobra pelo estacionamento em supermercados. Acho até que, em alguns casos, a medida deveria ser mais radical. Os shoppings não deveriam cobrar nada. Há pesquisas de mercado mostrando que os preços de shoppings ficam cerca de 20% acima daqueles dos estabelecimentos de rua, e isso acontece em nome de certas comodidades oferecidas, entre elas, o estacionamento. Ao cobrar pela vaga, na prática, os shoppings estão fazendo uma cobrança dupla. Acho que a lei é um primeiro passo para se criar um sistema que seja mais justo para o consumidor. A questão, agora, é saber como viabilizá-lo — observa Terra, acrescentando que não se trata de matéria de Direito Civil, que só poderia ser tratada através de uma emenda constitucional.

Mas, a menos que a Justiça interfira, há punições previstas para aqueles que não cumprirem a lei. Desde advertências até multas, de R$ 300 a R$ 30 mil. Em caso de reincidência, os valores podem até dobrar.

Depois de ter sido vetado pelo prefeito Eduardo Paes em junho, o projeto de lei voltou ao plenário do Legislativo na terça-feira e teve o veto derrubado por 30 votos contra dois. Com isso, dentro de 15 dias, a lei tem que ser promulgada e publicada no Diário Oficial. A proposta estabelece que o motorista que utiliza o serviço possa resgatar as horas pelas quais pagou. Se ele, por exemplo, pagar por uma hora, mas só ficar 10 minutos na vaga, terá os 50 minutos restantes garantidos para usar numa próxima vez. O tempo restante terá, a partir de agora, que ser creditado na placa do veículo para uso futuro. E o melhor: o “dono” desses minutos extras terá até um ano para utilizá-los.

A decisão afeta um grande escopo de serviços porque vale tanto para estacionamentos públicos quanto para privados, que funcionem na rua ou dentro de shoppings. O projeto de lei 545 de 2010 é de autoria do vereador Jorge Manaia (PDT).

Cadastro de placas terá que ser criado

A expectativa é que os estacionamentos criem uma espécie de cadastro para registrar as placas dos veículos de consumidores que ficarem com saldo de tempo em vagas.

Procurado na terça-feira, o prefeito Eduardo Paes respondeu, por meio de sua assessoria, que não se pronunciaria pois não havia sido informado oficialmente sobre a derrubada do veto.

Quando vetou o projeto, Paes justificou que, apesar de “louvável”, tinha vícios de inconstitucionalidade. De acordo com o prefeito, a Constituição diz que é competência privativa da União legislar sobre direito civil, princípio que estaria sendo violado pela proposta legislativa. Paes, em sua mensagem, disse ainda que o projeto limitava o exercício do direito de propriedade nos estacionamentos.

Polêmicas envolvendo o tema não são incomuns na cidade. Os preços altos das vagas chegaram a ser constatados por uma pesquisa da própria Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark), divulgada no início deste ano. Depois de ouvir 12 de seus associados no país, a entidade deu ao Rio o primeiro lugar na lista das cidades que cobram mais caro por uma vaga: uma hora de estacionamento aqui custa até R$ 17 e, se for mensal, R$ 660. Estacionar no Rio é mais salgado do que em São Paulo ou Brasília, cujos preços também são altos.

Leis anteriores não vingaram

A regulamentação da cobrança de estacionamentos no Rio é um terreno pantanoso onde diversas leis já mergulharam, embrulhadas em longos embates judiciais. A última delas, de autoria da deputada estadual Cidinha Campos, foi sancionada em janeiro de 2011 e proibia, entre outras medidas, a cobrança de permanência mínima em estacionamentos. A medida criou polêmica e estimulou aumento de preços. Estacionamentos e shoppings foram multados. O caso foi parar na Justiça, que, depois de idas e vindas, considerou a medida inconstitucional. Em 2005, outra lei estadual isentando o estacionamento aos clientes de shoppings que comprovassem gastos dez vezes acima do valor do serviço também foi derrubada, depois de um mês em vigor. Nos últimos 20 anos, leis criadas com esse intuito foram consideradas inconstitucionais pela Justiça, para quem o tema depende de legislação federal da Câmara dos Deputados. Uma tentativa de unificar a regulamentação está emperrada na Casa, onde há inúmeros projetos tramitando desde 1997.
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