Veículo roubado em estacionamento gratuito de shopping center em Caxias do Sul gera indenização
guarda e proteção de veículos estacionados nas dependências de shopping center é de responsabilidade do estabelecimento, mesmo diante da gratuidade do estacionamento. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou condenação do Condomínio do Shopping Center Iguatemi de Caxias do Sul em razão de um veículo ter sido roubado no seu estacionamento. O pagamento por dano material ao cliente será de R$ 48.533,33, acrescido de correção monetária desde a data do ajuizamento da ação e de juros de mora de 1% ao mês, a partir de 27 de abril de 2003, data do roubo. Para a relatora do recurso, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, restou demonstrado nos autos que o furto da Ranger ocorreu no referido local. Adotando posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, a magistrada reforçou existir o dever de o estabelecimento indenizar. Destacou que o estacionamento no shopping center não é uma gentileza. “Ele existe como parte essencial do negócio, gerando para o cliente uma verdadeira expectativa de guarda. Mesmo que não se configure o contrato de depósito tácito, haverá um vínculo do qual surge para o shopping center um dever de vigilância”. Além da condenação por dano material, atendida em primeira instância, o autor do processo reiterou pedido de indenização por dano moral. No recurso interposto, o shopping center sustentou a gratuidade do estacionamento e por essa razão estaria afastada a alegação de haver contrato de depósito entre as partes. Postulou pela improcedência da ação. O cliente também recorreu, pleiteando o atendimento do pagamento por dano moral. A desembargadora Íris Helena ressaltou que apesar dos transtornos, aborrecimentos e incomodações sofridas, tais dissabores não são suficientes para configuração de danos morais. É necessário, acrescentou, demonstração do abalo sofrido. “E a prova dos autos não permite o acolhimento da pretensão do autor”.
FONTE: Diário de Pernambuco (Recife), 26 de fevereiro de 2006
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