Receita Federal estabelece novo prazo para entrega de declaração de empresas inativas
O prazo de entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica pelas empresas inativas foi antecipado pela Receita Federal. Ao contrário do ano passado, em que a entrega era feita até 31 de maio, neste ano, as empresas que não realizaram, em 2005, nenhuma atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial devem entregar a referida declaração até às 20 horas do dia 31/03/06, sob pena de multa no valor de R$ 200.
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