TJRJ declara inconstitucional lei que concede gratuidade a deficientes e idosos em estacionamentos
Rio - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou nesta segunda-feira a inconstitucionalidade da Lei Estadual que concede gratuidade em estacionamentos públicos ou privados às pessoas portadoras de deficiências e a maiores de 65 anos.

A ação foi proposta pelo Sindicato das Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Rio contra a Assembléia Legislativa, que promulgou a lei em 30 de dezembro de 2002. Segundo o sindicato, a lei preserva, na verdade, o patrimônio do idoso e do portador de deficiência e não sua condição física.

Os desembargadores do Órgão Especial entenderam que, ao conceder a gratuidade, mediante o Cartão Especial de Estacionamento a ser fornecido pelo Detran, a lei não indicou a fonte de custeio, além de invadir competência da União Federal para legislar sobre Direito Civil e Comercial.
FONTE: O Dia Online
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