Suspensão a Execução da LEI Nº 4798/2008
Comunicamos que em sessão plenária de hoje o Órgão Especial do TJ/RJ suspendeu a execução da lei municipal nº 4798, que entraria em vigor depois de amanhã, dia 02 de julho.

Em rápido retrospecto, assinalamos que a Representação por Inconstitucionalidade, que tem o nº 2008.007.111, teve como Relator sorteado o Des. SERGIO CAVALIERI, que não poderia de per si conceder a liminar, pois essa possibilidade não mais cabe dentro das atuais diretrizes regimentais do Órgão, fazendo-se necessário que o Relator leve a matéria a plenário, se a tanto se dispuser, de acordo com a urgência da matéria.

O Des. SERGIO CAVALIERI sensibilizou-se com a argumentação dos Representantes, que são o SINDEPARK e a ABRASCE, inclusive porque participou de alguns dos processos de leis anteriores, o que para nós foi muito bom, eis que o Órgão Especial está presentemente muito renovado.

A matéria chegou a entrar em pauta na sessão extraordinária da última quinta feira, dia 26, mas faltou quorum, considerando-se que o Órgão Especial só pode deliberar em matéria constitucional com um mínimo de 21 do total de 26 membros.

Hoje, quase que esse quorum não era atingido, pois o Des. Paulo Gustavo Rebelo Horta considera-se impedido sempre que a discussão envolver interesse do Município, onde seu filho, Dr. Julio Horta, é o Procurador Geral, não obstante o fato do Prefeito não ter promulgado a lei. Assim, de modo a assegurar o quorum, a própria Presidente da sessão do Órgão, que foi a Des. VALERIA MARON, votou também.

A decisão foi unânime no sentido da suspensão da lei até que seja julgado o mérito da representação, após ouvida a Câmara dos Vereadores, além do Munistério Público e a própria Procuradoria do Município.

O voto do Des. SERGIO CAVALIERI foi brilhante e não há chance de reversão a futuro, visto que pelo Relator foi exaltado o pacifismo do entendimento do Tribunal no tema, assim como lamentado que alguns políticos ainda insistam em leis dessa natureza.
v o l t a r