Lei nº 4.798/08 foi julgada inconstitucional
Na sessão de 30/03, o Órgão Especial do TJ/RJ, por unanimidade, tendo como relator o Desembagador Sérgio Cavalieri, julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 4.798, de 02/04/2008.

Esta lei, de autoria do vereador Márcio Pacheco, tornava obrigatório nos estacionamentos públicos ou privados do município do Rio de Janeiro, o sistema de cobrança por períodos fracionados de no máximo 10 minutos, além de outras disposições complementares.
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