Vale-Transporte - Alterações na forma de concessão

A Medida Provisória nº 280, de 15.02.2006, (DOU de 16.02.2006), além de promover o reajuste na tabela progressiva mensal para cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF, também promoveu alterações quanto à concessão de vale transporte.

Foram alterados alguns dispositivos da Lei 7.418/85, dentre eles os artigos 1º, 2º e 4º, determinando que a concessão deste benefício poderá, inclusive, ser feito em pecúnia (dinheiro), porém sendo vedada a concessão cumulativa com o vale transporte.

A concessão em pecúnia não integrará o salário do trabalhador, exceto se o valor do vale transporte concedido em pecúnia exceder a 6% do teto do salário de contribuição definido pela Previdência Social.

As disposições acima produzem efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2006.

FONTE: ASPR AUDITORIA E CONSULTORIA (Depto. de Consultoria Tributária)
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